Ao contratar um plano de saúde, muitas pessoas e empresas se deparam com o termo “carência”. Esse é um dos pontos mais importantes do contrato, pois define quando o beneficiário poderá começar a usar determinados serviços.
No entanto, os prazos e regras das carências dos planos de saúde variam de acordo com o tipo de plano contratado, individual, coletivo, por adesão ou empresarial.
Neste artigo, você vai entender em detalhes como funcionam as carências dos planos de saúde, os prazos aplicáveis, em quais situações é possível ter isenção e como escolher o plano de saúde que seja a melhor opção para sua empresa.
O que é a carência dos planos de saúde?
Ao contratar um plano, é comum que o beneficiário precise aguardar alguns dias ou meses antes de poder utilizar certos serviços.
Esse intervalo é o que chamamos de carência dos planos de saúde, um período definido pela operadora para evitar o uso imediato de serviços de alto custo logo após a adesão.
As carências dos planos de saúde são um mecanismo de segurança para manter o equilíbrio financeiro do sistema.
Sem a carência, pessoas poderiam aderir ao plano apenas para realizar um procedimento caro e cancelá-lo logo depois, o que inviabilizaria o modelo de assistência continuada.
Principais prazos de carência dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os prazos máximos que as operadoras podem aplicar. Confira os principais prazos definidos pela ANS:
- 24 horas: para urgência e emergência;
- 30 dias: para consultas e exames simples;
- 180 dias: para internações e cirurgias;
- 300 dias: para parto a termo;
- Até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (DLP).
Esses prazos de carências dos planos de saúde podem variar dependendo do tipo de plano contratado e da negociação feita no momento da adesão.
Como funciona a carência em diferentes tipos de planos de saúde
As carências dos planos de saúde não são iguais para todos os modelos de plano de saúde.
Cada formato, individual, coletivo por adesão ou plano de saúde empresarial, tem regras próprias.
Entender essas diferenças ajuda o consumidor a escolher o plano de saúde mais vantajoso e adequado à sua realidade.
Planos individuais ou familiares
Nos planos individuais ou familiares, os prazos de carência costumam seguir exatamente o que a ANS determina.
Esse tipo de contrato é feito diretamente com a operadora e, geralmente, não permite negociações mais flexíveis, pois depende da regulamentação direta da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Planos de Saúde coletivos por adesão
Já os planos de saúde coletivos por adesão são voltados para pessoas físicas vinculadas a uma entidade de classe, como sindicatos, conselhos profissionais ou associações. Ou seja, não são destinados a empresas ou CNPJs.
Nesse tipo de contratação, os prazos de carência podem variar de acordo com a administradora ou operadora do plano.
Em alguns casos, é possível obter isenção de carências dos planos de saúde se o beneficiário comprovar que já estava vinculado a outro plano anterior, processo conhecido como portabilidade de carências.
Plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial, voltado para micro e pequenas empresas (MEI e PME), é o modelo mais vantajoso para quem tem CNPJ e poucos colaboradores.
Nesse caso, as carências podem ser reduzidas ou até eliminadas, dependendo da quantidade de vidas incluídas no contrato.
Por exemplo, empresas com a partir de duas vidas (titular e dependente) já conseguem acessar boas condições com carências reduzidas.
Quando é possível ter isenção de carências dos planos de saúde?
A isenção de carências dos planos de saúde é um benefício que permite o uso imediato de determinados serviços sem precisar aguardar os prazos habituais.
Essa vantagem é concedida em algumas situações específicas. Confira!
- Migração de planos dentro da mesma operadora: se o beneficiário já possui um plano e decide trocar por outro produto da mesma empresa, geralmente não há necessidade de cumprir novas carências.
- Portabilidade de carências: quem já tem um plano ativo há mais de dois anos (ou três, em caso de doenças preexistentes) pode mudar para outro sem cumprir novas carências, desde que o novo plano tenha cobertura compatível.
- Contratações empresariais: algumas operadoras oferecem isenção de carência para novos contratos empresariais, especialmente quando há mais de duas vidas incluídas.
Essas possibilidades tornam o plano de saúde empresarial uma excelente alternativa para pequenas empresas que desejam oferecer benefícios sem ter que esperar longos períodos de utilização.
Importante: os prazos e condições podem variar de plano para plano.
Por que pequenas empresas devem investir em um plano de saúde empresarial?
Para micro e pequenas empresas, o investimento em um plano de saúde empresarial no RJ ou em outra região representa muito mais do que um benefício.
Ter um plano de saúde empresarial ajuda a atrair e reter talentos, reduzir faltas por motivos de saúde e demonstra cuidado com o bem-estar da equipe, algo cada vez mais valorizado pelos colaboradores.
Outro ponto importante é o custo-benefício, pois planos empresariais costumam ter valores mais acessíveis que os individuais e oferecem maior flexibilidade nas condições de contratação e carência.
Ao contar com a Med Corp Saúde, sua empresa tem acesso às melhores operadoras do mercado e pode contar com orientação completa sobre prazos, coberturas e benefícios.
Além de opções complementares como planos odontológicos no RJ, que ampliam a proteção e o bem-estar dos funcionários.
Como a Med Corp Saúde pode ajudar sua empresa
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Também atuamos com planos de saúde coletivos por adesão (voltados à pessoa física e profissionais liberais) e planos odontológicos no RJ com excelente custo-benefício.
Conte com a Med Corp Saúde!
Compreender como funciona a carência dos planos de saúde é essencial para fazer escolhas mais conscientes e evitar surpresas na hora de precisar de atendimento.
Saber quando é possível solicitar isenção de carências dos planos de saúde também ajuda a aproveitar oportunidades e começar a usar o plano imediatamente.
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